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Piso Salarial do Magistério: um direito garantido por lei aos professores da rede pública

Entenda a Lei nº 11.738/2008 e a decisão do STF que garante aos docentes da rede pública o direito de receber o piso salarial nacional do magistério.

8/11/20262 min ler

Professora dando aula para alunos em sala de aula
Professora dando aula para alunos em sala de aula

Muitos professores da rede pública desconhecem que possuem direito garantido por lei federal: o de receber, no mínimo, o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. Esse valor não é uma sugestão nem uma meta a ser buscada pelos gestores públicos; trata-se de uma obrigação legal que vale para a União, os estados, o Distrito Federal e todos os municípios brasileiros.

A Lei nº 11.738, de 2008, foi a norma que instituiu esse piso nacional, fixando o vencimento mínimo que deve ser pago ao profissional do magistério público da educação básica em início de carreira, com jornada de até 40 horas semanais. .

Logo após a publicação da lei, alguns governos estaduais questionaram sua validade no Supremo Tribunal Federal, sustentando que a União teria invadido a autonomia financeira e administrativa dos estados e municípios ao fixar um piso salarial de cumprimento obrigatório. Essa discussão foi levada ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167.

Ao julgar a ADI 4.167, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério, reconhecendo que cabe à União fixar esse valor mínimo nacional e que estados, Distrito Federal e municípios são obrigados a respeitá-lo. Com essa decisão, ficou consolidado o entendimento de que o piso salarial do magistério é um direito exigível, e não uma mera diretriz sem força vinculante.

Na prática, isso significa que nenhum professor da rede pública, em início de carreira e na jornada prevista em lei, pode receber vencimento básico inferior ao piso nacional fixado para o respectivo ano. Quando um estado ou município paga valor abaixo desse mínimo, o docente tem o direito de buscar, inclusive judicialmente, o pagamento das diferenças salariais correspondentes, respeitado o prazo de prescrição aplicável.

Se você é professor da rede pública e tem dúvidas sobre o cumprimento do piso salarial na sua carreira, o ideal é buscar a análise de um advogado especializado em direito do servidor público, que poderá avaliar seu caso concreto e identificar eventuais valores devidos.